- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 09/11/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROMISSO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível o acesso ao STJ se os preceitos legais ditos violados não foram objeto de debate pelo acórdão reclamado. 2. Inviável a irresignação quanto a multa prevista no art. 538, § único, do CPC, vez que não incide, no caso em tela, a Súmula 98/STJ, por ser claramente infundada a oposição dos aclaratórios, não havendo sido reconhecido seu efeito com fins de prequestionamento. 3. O entendimento dominante neste STJ é que "Reconhecer a aplicação do compromisso arbitral na ação de dissolução de sociedade comercial necessita do reexame do conjunto fático-probatório e de interpretação do contrato social, procedimento inviável nesta Corte nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ". (REsp 867.101/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 24/06/2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.081.669/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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