JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELA CORTE ESTADUAL COM FUNDAMENTO NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. DESNECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. No pertinente à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à recorrente em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que neles desenvolveu-se argumentação no sentido de se alterar o critério de cálculo utilizado para se aferir o correto valor patrimonial das ações. Todavia, o aresto do Tribunal de origem já havia exaurido a análise da referida matéria, adotando, inclusive, o posicionamento consolidado deste STJ em sede de recurso repetitivo, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, o que afasta a incidência da Súmula 98 deste STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.151.417/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - CANCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- No caso, subsiste a multa, aplicada na origem aos Embargos de Declaração tidos por protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único). O Acórdão embargado no Tribunal de origem era perfeitamente ajustado à orientação pacífica deste Tribunal, de modo que, não havendo, a rigor, nenhuma possibilidade de sucesso de recurso nesta Corte, não hav…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO. - É cabível a multa prevista no art. 538 do CPC quando a decisão objeto de embargos de declaração responde plenamente à questão posta, com menção expressa às normas de regência, ficando afastado o propósito de prequestionamento e, via de consequência, a aplicação do verbete n. 98 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.974/AL, relator Ministro Cesa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXCLUSÃO. SÚMULA 98/STJ. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Da análise da petição dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, constata-se que eles foram opostos com a finalidade de prequestionar o art. 78, § 2º, do ADCT, não havendo que se falar em intuito protelatório. Incide, na hipótese, a Súmula n. 98 desta Corte, in verbis: "Embargos de declaração man…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM FACE DA REITERAÇÃO DE EMBARGOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DA MULTA, COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA MOEDA, PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 10.540/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Se o acórdão recorrido não possui nenhum dos vícios do art. 535 do CPC e os embargos de declaração são protelatórios, é cabível a multa prevista no art. 538, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.