- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do acórdão recorrido, na espécie em análise, não se trata de benefício novo, ou de pedido de majoração de benefício, tampouco discute-se o direito de ser ou não a autora beneficiária. Refere-se a pedido formulado por pensionista visando recebimento das diferenças dos valores pagos a menor pela Administração. 2. Quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, fica configurada a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, não havendo que se falar, portanto, em decadência do mandado de segurança. Precedentes: AgRg no REsp 1.110.192/CE, Rel. Ministro Celso Limongi - Desembargador Convocado do TJ/SP, Sexta Turma, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010; AgRg no REsp 1.149.481/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/03/2010, DJe 29/03/2010; REsp 925.452/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/08/2009, DJe 08/09/2009; AgRg no REsp 993.383/PR, Rel. Ministra Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 03/02/2009, DJe 16/02/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.066/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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