- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA NO SEGUNDO GRAU. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação" (Súmula 85/STJ). 2. "Afastada a prescrição decretada no juízo singular, pode o tribunal ad quem julgar as demais questões suscitadas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pela sentença e desde que a causa encontre-se suficientemente 'madura'" (REsp 1.030.597/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 3/11/08). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.346.858/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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