JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUPERVENIENTE. RETROAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o direito à promoção previsto no art. 30 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, embora superveniente ao ato de reforma dos agravados, possui natureza retroativa, e, ainda, não havendo nos autos notícia de que referido direito tenha sido expressamente negado pela Administração, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.333.562/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA ATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Buscando a parte agravada, servidora pública estadual aposentada, a extensão de vantagens concedidas aos servidores da ativa, é o caso de incidência da Súmula 85/STJ, que assim prescreve: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/11/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA NO SEGUNDO GRAU. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O ato omissivo da Administração, que se renova mês a mês, faz com que a prescrição só atinja as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal precedente ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ). Precedente: (AgRg no Ag 1199919/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TUR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." (Súmula do STJ, Enunciado nº 85). 2. Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.