- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 12/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUPERVENIENTE. RETROAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o direito à promoção previsto no art. 30 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, embora superveniente ao ato de reforma dos agravados, possui natureza retroativa, e, ainda, não havendo nos autos notícia de que referido direito tenha sido expressamente negado pela Administração, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.333.562/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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