- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 04/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INCOMPLETA DO RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, é dever da parte agravante o translado de todas as peças necessárias à formação do agravo de instrumento. 2. Hipótese em que não foi juntada a íntegra do recurso especial. 3. "A mera alegação de suposto extravio de documento, desprovida de comprovação hábil, não tem o condão de afastar a exigência legal" (AgRg no Ag 782.021/PR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, Primeira Turma, DJ 18/12/06). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.328.780/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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