- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 27/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENDER A CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É dever da parte agravante juntar cópia integral da petição do Recurso Especial nos autos do agravo. 2. In casu, a inexistência da cópia integral do Recurso Especial interposto impossibilita a análise das controvérsias fulcradas nas alíneas a e c do permissivo constitucional, bem como dos pedido aduzidos pela parte agravante. 3. A regular formação do instrumento é ônus do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1o. do CPC, e mais as que forem relevantes para a elucidação do pedido. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.425.568/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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