JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. FALTA DE PÁGINA NO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO. I. Achando-se incompleto o traslado de cópia do recurso especial juntado aos autos, impõe-se o não-conhecimento do recurso por deficiência na instrução. II. A detecção do defeito se faz de forma objetiva, não sendo possível a interpretação, nesta instância, sobre a relevância ou não da parte faltante, notadamente porque é do contexto, por inteiro, do acórdão, do recurso ou das contrarrazões, que se faz a apreciação judicial do cabimento do especial. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.142.478/PE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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