JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC) . AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. 2. Na instância extraordinária, é vedada a conversão do processo em diligência para a correção de eventuais falhas na formação do instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.386.753/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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