JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 03/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DIGITAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 DO STJ. 1. A falta de certificação digital do advogado subscritor da petição do regimental acarreta a inexistência do recurso, haja vista que o certificado digital resultante do uso da chave e assinatura digital é ato pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário a preservação do seu sigilo. 2. Não sendo compatível a indicação de autoria da petição recursal, com a chave e assinatura digital utilizadas para transmissão, residem dúvidas quanto ao signatário do documento, não merecendo este a chancela de ser elevado a condição de original. 3. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.246.828/PI, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/12/2010.)
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