JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
13/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Conforme o art. 18, § 1º, c/c art. 21, I, da Resolução 01, de 10.2.2010, da Presidência do STJ, é indispensável a identidade entre o nome do advogado indicado como autor do recurso e o do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.408.277/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 13/3/2012.)
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