JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA CORRENTE DO DEPOSITANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Consolidação da jurisprudência da Segunda Secção do STJ no sentido de que a repetição de valores indevidamente descontados da conta corrente do titular deve ser realizada com base nos índices legais de juros e correção monetária aplicáveis aos particulares, e não os praticados pelas instituições financeiras. 2 - Julgamento do REsp. nº 447.431/MG pela Segunda Secção em 28/03/2007. 3 - Agravo provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 785.258/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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