- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM WRIT ANTERIOR. IMPEDIMENTO DOS MAGISTRADOS QUE PARTICIPARAM DO PRIMEIRO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO POSTERIOR. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. 1. "Não se pode afirmar que há interesse dos magistrados no novo julgamento e que eles já possuam convicção formada em relação ao que é imputado ao excipiente pelo simples fato de terem participado do primeiro julgamento, posteriormente anulado pelo Superior Tribunal de Justiça." (STF, Plenário, AO 1517, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 28.11.2008). 2. No caso, o fato de alguns Desembargadores terem participado de julgamento que fora anulado por esta Corte não tem o condão de torná-los impedidos para o novo julgamento. Precedentes do STF e STJ. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. 4. Na hipótese, foram valoradas negativamente a culpabilidade do agente, as circunstâncias, os motivos e as consequências do crime. Assim, não há falar em constrangimento ilegal. 5. É obrigatória a incidência da atenuante da confissão se ela, mesmo retratada posteriormente, serviu como elemento embasador da condenação. 6. Ordem parcialmente concedida, para, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 23 (vinte e três) dias-multa para 5 (cinco) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, mantido, no mais, o acórdão de apelação. (HC n. 155.103/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.