Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/10/2010
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ? A tempestividade do agravo de instrumento e do recurso especial deve ser demonstrada no momento da interposição do agravo de instrumento, sendo tardia a juntada de documentos para tal comprovação em sede de agravo interno. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.314.373/ES, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 17/11/2010.)