JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 17/11/2010

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. ? Incumbe à parte, no momento da interposição do recurso, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local. ? Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.327.260/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 17/11/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUBMISSÃO AO CALENDÁRIO LOCAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A existência de feriado, de âmbito regional, "deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal ou por documento oficial, a ser juntada obrigatoriamente no momento de interposição do agravo de instrumento, sob pena de não…

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