JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUBMISSÃO AO CALENDÁRIO LOCAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A existência de feriado, de âmbito regional, "deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal ou por documento oficial, a ser juntada obrigatoriamente no momento de interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso" (AgRg Ag 653.191/RJ, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, DJ 9/5/05) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.085/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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