- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUBMISSÃO AO CALENDÁRIO LOCAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A existência de feriado, de âmbito regional, "deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal ou por documento oficial, a ser juntada obrigatoriamente no momento de interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso" (AgRg Ag 653.191/RJ, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, DJ 9/5/05) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.085/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.