- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MENOR. 1. A medida de semiliberdade aplicada pela prática de ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor, que ostenta diversas condenações anteriores por atos infracionais graves, equivalentes a roubo, tráfico de drogas, lesão corporal e outro porte ilegal de arma, revelando-se as medidas anteriormente aplicadas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida insuficientes à sua reintegração. 2. Família que não está, do ponto de vista psicossocial, estruturada para o bom ajustamento do menor, em clara situação de vulnerabilidade, já que o genitor cumpre pena em regime fechado pela prática de roubo e a genitora, após período no regime fechado por tráfico de drogas, encontra-se em livramento condicional. 3. Ordem denegada. (HC n. 181.953/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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