- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A medida de semiliberdade aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor, que ostenta outros registros por atos infracionais graves, análogos a roubo, receptação e desacato. 2. Soma-se, a isso, o fato de a conduta sub judice ter sido cometida mediante grave ameaça (emprego de arma de fogo), em concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. 3. Ordem denegada. (HC n. 190.226/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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