JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MENOR. 1. A medida de semiliberdade aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor, que não estuda, faz uso de drogas e fica em companhia de adultos com envolvimento em crimes. 2. Família que não está, do ponto de vista psicossocial, estruturada para o bom ajustamento do menor, em clara situação de vulnerabilidade, já que tia, com quem vive o menor, está também envolvida nos fatos apurados no caso em questão. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.715/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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