- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. SEMILIBERDADE. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe qualquer impedimento legal à fixação de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início do procedimento instaurado, quando fundamentadamente demonstrada ser essa a medida adequada à ressocialização do menor infrator. Inteligência do art. 120 e parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A vulnerabilidade do adolescente, que anteriormente se envolveu em diversos atos infracionais graves, onde recebeu medidas socioeducativas de liberdade assistida que não surtiram efeito, demonstra que ele necessita de um acompanhamento mais efetivo. 3. Ordem denegada. (HC n. 195.618/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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