- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PREMISSA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VALOR FIXO. 1. Devem ser acolhidos, diante da existência de premissa equivocada, embargos declaratórios opostos contra aresto que, desconsiderando o fato de não ter havido condenação, manteve os honorários advocatícios fixados pela Corte de origem sobre o valor da condenação, base de cálculo inexistente. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Fixação da verba honorária em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando, todavia, suspenso o pagamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a teor do contido no art. 12 da Lei nº 1.060/50. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 945.059/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.