JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 16/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. INCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tempestividade do recurso especial deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios - Súmula 216/STJ. 2. O momento oportuno de juntada das peças essenciais à formação do instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.065.056/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 16/5/2011.)
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