JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557 DO CPC. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. COLEGIALIDADE. PRINCÍPIOS NÃO VIOLADOS. 1. O julgamento singular pelo relator da causa, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça, ou do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Ausentes os requisitos de admissibilidade do recurso, é cabível o seu julgamento por decisão singular, sem que tal procedimento macule o princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.111.928/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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