JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE PREPARO. PREENCHIMENTO COM O NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. FORMAÇÃO DO RECLAMO ESPECIAL DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta do número do processo original, onde interposto o recurso especial, enseja a pena de deserção. Impossibilidade de identificação de qual o processo a que se destina o recolhimento do preparo. Precedente específico da Corte Especial (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). 2. Cabendo a esta Corte proferir a última palavra acerca do do juízo de admissibilidade do recurso especial, deve o agravante zelar pela escorreita formação do instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 844.467/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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