- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE PREPARO. PREENCHIMENTO COM O NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. ESCORREITA FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO RECORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A falta do número do processo original, do qual deriva o agravo de instrumento, bem como a identificação das partes, enseja a pena de deserção, uma vez que não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). II - Cabendo a esta Corte proferir a última palavra acerca do do juízo de admissibilidade do recurso especial, deve o agravante zelar pela escorreita formação do instrumento. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 710.441/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.