- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. PREPARO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A falta do número do processo na guia juntada aos autos enseja a pena de deserção, pois não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). II - Para escorreita comprovação do preparo, deve o recorrente observar as instruções contidas nas resoluções editadas por esta Corte, utilizando-se da guia de recolhimento adequada e procedendo à anotação do código de receita previsto, sob pena de deserção (EREsp 820.539/ES, Rel. Min. CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 23/08/2010). III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.040.308/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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