JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. OITIVA DO APENADO. INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. É nula a revogação do livramento condicional, por descumprimento de condição imposta, sem a intimação prévia do condenado (Precedentes). II. Hipótese em que, após tentativa de intimação do apenado, o mesmo não foi encontrado e a Defensoria permaneceu inerte, tendo o benefício sido revogado. III. Ausência de constrangimento ilegal. IV. Ordem denegada. (HC n. 153.952/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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