- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. FRANQUIA OU AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. No caso concreto, a verificação da incidência do ISS nos contratos celebrados pela EBCT e as agências de correios (se franquia empresarial, representação comercial ou agenciamento) demandaria análise das provas e fatos dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, conforme dispõe as Súmulas 05 e 7 desta Corte. 2. A parte recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.153.952/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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