JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. FRANQUIA OU AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. No caso concreto, a verificação da incidência do ISS nos contratos celebrados pela EBCT e as agências de correios (se franquia empresarial, representação comercial ou agenciamento) demandaria análise das provas e fatos dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, conforme dispõe as Súmulas 05 e 7 desta Corte. 2. A parte recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.153.952/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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