- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE ATIVIDADES DAS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. QUESTIONAMENTO DO ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, o acórdão proferido na origem baliza a responsabilização de retenção do ISSQN pela EBCT sob a perspectiva eminentemente constitucional, ao proceder a exegese do artigo 150, IV, "a", da Carta Magna. Neste sentido, se revela inviável a análise do Recurso Especial sobre esta questão, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, o exame de cláusula do contrato de franquia entre a EBCT e as suas franqueadas, ensejam o óbice previsto na Súmulas 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.200/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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