JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

PRAZO PRESCRICIONAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. TERMO INICIAL. SÚMULAS 101 E 229 / STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, ou vice e versa, é a ciência do fato gerador da pretensão. 2 - Não é possível cogitar da incidência do óbice da Súmula 7/STJ às hipóteses nas quais esta Corte somente utiliza os aspectos não controvertidos da lide para determinar seu correto enquadramento jurídico. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.179.551/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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