- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 289 E 291/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta assentada a jurisprudência da Corte no sentido de ser qüinqüenal a prescrição nesses casos de devolução das contribuições para entidades de previdência privada. Não havendo comprovação de que os autores tomaram conhecimento anterior do cômputo insuficiente da correção monetária, conta-se o prazo da data em que recebido valor inferior ao devido. 3. Nos termos da Súmula nº 289 desta Corte, a correção monetária deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a inflação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.201.092/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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