- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL. ATOS DE INSTRUÇÃO. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DEPRECADOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. O sistema de Juizado Especial de extração constitucional limita-se, na espécie, à conciliação, julgamento e execução dos julgados nas infrações penais de menor potencial ofensivo mediante procedimento oral e sumaríssimo. Norma de organização judiciária não pode atribuir a Juizado Especial competência que a Constituição não lhes conferiu. A realização de atos de instrução por Juízo incompetente vulnera o principio do juiz natural. Votos vencidos afirmando a ausência de constrangimento e inexistência de prejuízo. Nulidade decretada. Ordem concedida por maioria. (HC n. 118.504/RS, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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