JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar recurso ordinário interposto contra decisão de habeas corpus proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal. II. A decisão denegatória de habeas corpus prolatada pela Turma Recursal, não pode ser compreendida no termo "Tribunal", para fins de determinação da competência desta Corte. III. Ordem não conhecida. (RHC n. 30.171/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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