JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 10/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCEDOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 320/STJ. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. 1. A ausência de exposição, no voto vencedor do acórdão recorrido, das teses debatidas, decididas e vencedoras, quando do julgamento do apelo, contamina a validade da decisão judicial e atenta contra o direito de recorrer da parte, eis que a veiculação, somente no voto vencido do acórdão, das matérias decididas não se presta ao prequestionamento para a interposição dos recursos excepcionais, como é da letra do enunciado nº 320 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e provido. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.106.538/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 10/12/2010.)
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