JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 23/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÃO VENTILADA APENAS NO VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 320 DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS - ACÓRDÃO QUE JULGOU OS RECURSOS ESPECIAIS MANTIDO. 1. A questão da carência de ação relacionada aos valores recolhidos entre 1987 e 1993, pela falta de interesse de agir, incluindo o desdobramento específico afeto à natureza da ação, só foi abordado no voto vencido do acórdão impugnado. 2. Nos termos da Súmula 320 do Superior Tribunal de Justiça: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. 3. Embargos acolhidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 746.920/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 23/4/2010.)
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