- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 21/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 320/STJ. 1. Segundo orientação jurisprudencial, a contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração opostos ao acórdão que julga os embargos de divergência é aquela existente entre os fundamentos do voto vencedor e a sua própria conclusão, jamais com o voto vencido, entendimento ou decisão proferida, ainda que no próprio processo. Precedentes. 2. Para se configurar o prequestionamento, as questões suscitadas devem ter sido abordadas no voto vencedor, não bastando que sejam mencionadas apenas no voto vencido. Entendimento preconizado na Súmula nº 320/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 933.707/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 21/10/2013.)
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