- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não basta que a acusada se refira à dependência no interrogatório para se tornar necessária a realização do exame de dependência toxicológica. Cabe ao magistrado verificar a sua real necessidade, indeferindo a sua realização de forma fundamentada. 2. No caso, conquanto tenha alegado a paciente em seu interrogatório ser viciada em drogas, as testemunhas relataram que "observaram a acusada efetuar movimentação típica de traficante: manteve contato com terceiros, dirigiu-se a porta de um estabelecimento e depois retornou entregando algo". Ademais, quando da abordagem e prisão a paciente não estava sob o efeito de nenhuma substância entorpecente. Assim, o cometimento do crime não possuía nenhum relação com eventual dependência química de que pudesse ser portadora. 3. Ordem denegada. (HC n. 148.585/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.