JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, em 05 (cinco) dias, o documento original, a contar do vencimento do prazo específico. Precedentes. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, o documento original somente foi apresentado depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.268.523/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/08/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede o con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição do agravo regimental tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/12/2011

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS EM ATÉ CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - A prática de atos processuais por intermédio de sistema de transmissão de dados (fac-símile ou outro similar), possibilitada pela Lei n.º 9.800/99, tem validade condicionada à juntada das peças originais em até 5 (cinco) dias do término do prazo recursal. Precedentes. II - Evidenciado q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Na espécie, verifica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 16/11/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. JUNTADA DOS ORIGINAIS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, deferiu "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita." (artigo 1º). 2. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.