JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Na espécie, verifica-se que a decisão embargada foi publicada em 20.9.2010 (e-STJ fl. 310), tendo iniciado em 21.9.2010 o prazo de cinco dias (ou seja, de dez dias, por ser Fazenda Pública) para a oposição de embargos de declaração. A petição foi enviada via fax em 30.9.2010 (e-STJ fl. 313). Contudo, o embargante somente apresentou o recurso original em 7.10.2010 (e-STJ fl. 317), isto é, após o prazo de cinco dias previsto na Lei n. 9.800/99. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.196.357/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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