JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.228.135/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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