JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 162, §§ 1.º E 2.º, 522 E 898 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA O DEPÓSITO E EXCLUI O AUTOR DA LIDE. APELAÇÃO OU AGRAVO. DÚVIDA OBJETIVA CARACTERIZADA. 1. A matéria relativa ao recurso cabível contra a decisão que homologa o depósito na ação de consignação em pagamento não está pacificada na doutrina, caracterizando dúvida objetiva capaz de justificar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a ação consignatória, por sua natureza, enseja dúvida quanto ao recurso cabível para impugnar a decisão que homologa o depósito e exclui o devedor da lide. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 914.438/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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