JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ENVIADA VIA E-MAIL - AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEÇA ORIGINAL ENCAMINHA APÓS 15 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/99, pois, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 201.984/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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