JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ENVIADO VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO APÓCRIFA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser inexistente petição enviada por e-mail, sem assinatura eletrônica do advogado, haja vista não ser esse instrumento equiparado ao fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/99. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 99.344/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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