JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO. LEI Nº 10.684/03. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.941/09. APLICAÇÃO RETROATIVA. EXAME PELO JUIZ NA ORIGEM. 1. O benefício da suspensão da pretensão punitiva estatal, previsto no art. 9º da Lei nº 10.684/03, não se aplica ao parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores. Precedentes desta Corte Superior. 2. A aplicação retroativa da Lei nº 11.941/09 não pode ser aqui examinada, uma vez que a inclusão da empresa nesse novo parcelamento tributário, bem como o controle do pagamento das respectivas parcelas, deve ser feito pelo Juiz na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 841.335/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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