- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. OCORRÊNCIA DO DANO, NEXO CAUSAL E CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ 1. A Súmula n.º 284/STF exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos. 2. A Súmula n.º 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre o nexo causal entre o acidente de trabalho e a seqüela constatada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.226.161/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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