JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. LEI ESTADUAL 12.613/06 E LEI 12.692/RS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. Decidida a controvérsia relativa - isenção de pagamento de custas - à luz da interpretação de lei local - Lei 12.613/RS de 08/11/2006 e Lei 12.692/RS de 29/12/2006, revela-se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria. (Precedentes: AgRg no Ag 833.632/SP, DJ 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ 15.10.2007; (REsp 861.155/MG, DJ 13.09.2007) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.309.439/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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