- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 11/11/2010
PROCESSO CIVIL - ART. 526, CAPUT E PAR. ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS O ADVENTO DA LEI N. 10.352/2001 - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. O descumprimento do mandamento legal previsto no artigo 526 do Código de Processo Civil é repelido por esta Corte, culminando no não conhecimento do Agravo de Instrumento. Precedentes. II. Antes da alteração trazida pela Lei n. 10.352/01, o único prejudicado pelo descumprimento da norma inserida no artigo 526 do Código de Processo Civil era o próprio Agravante. Com o advento da Lei n. 10.352/01, que acresceu o parágrafo único ao artigo 526 do CPC, tornou-se de cumprimento obrigatório pelo Agravante a apresentação dos documentos exigidos, sob pena de não conhecimento do Agravo de Instrumento. III. Existência de questões supervenientes que devem ainda ser analisadas e decididas pela Justiça de origem, quanto a eventual reintegração do ora recorrente na direção das empresas. IV. Recurso Especial provido, com observação. (REsp n. 1.183.842/AP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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