- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE EM RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, o recorrente deveria indicar de maneira clara e precisa qual dispositivo de lei foi interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Assim, diante da deficiência na fundamentação recursal, incide a Súmula 284/STF. 2. O apelo não comporta a análise de divergência jurisprudencial no que diz respeito à reavaliação do quantum fixado por danos morais, uma vez que os acórdãos sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, não obstante as semelhanças externas e objetivas. 3. Cada situação evidencia suas próprias particularidades e circunstâncias fáticas, além do grau de repercussão do evento danoso na moral da vítima. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.123.023/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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