- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PENA TOTAL: 17 ANOS DE RECLUSÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA (VISITA À FAMÍLIA) CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO EM RAZÃO DE DÚVIDAS SOBRE O VÍNCULO FAMILIAR ENTRE PACIENTE E PESSOA A SER VISITADA. QUESTÃO QUE NECESSITA DE APROFUNDADA ANÁLISE DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. POSTERIOR EVASÃO DO RÉU. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO (ART. 125 DA LEP). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A questão referente à existência ou não de vínculo entre o paciente e a pessoa a ser visitada é indispensável o exame aprofundado de material fático-probatório, inviável ante o rito célere do mandamus. 2. Ademais, o paciente evadiu-se em 23.01.2008, após a concessão da saída temporária (22.10.2007), fato que acarreta a revogação desse benefício, nos termos do art. 125 da Lei 7.210/84 (LEP). 3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 144.760/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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