JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Interposto o Recurso Especial fora do prazo legal, inviável o processamento do Agravo de Instrumento. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.281.585/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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