Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2011
HABEAS CORPUS. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA DE FORO. LEI N. 10.628/2002. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO SINGULAR. 1. Declarada, no julgamento da ADIn n. 2.797/DF pela Suprema Corte, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal, acrescidos pela Lei n. 10.628/2002, compete ao juiz estadual de primeiro grau o julgamento da ação penal de crime praticado por ex-prefeito durante seu mandato. 2. Ordem concedida para reconhecer a incom…